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Desinfeção de condutas de água

Desinfeção de condutas de água

Após a colocação de uma conduta nova, e antes da sua entrada em funcionamento, aquela deve passar por um processo de desinfeção, para que a qualidade microbiológica da água distribuída não seja prejudicada pela conduta e assim, seja dado cumprimento ao Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.

 

Essa desinfeção tem por objetivo a eliminação da carga microbiológica a que uma conduta é normalmente sujeita durante o seu processo de construção. Existem vários fatores que contribuem para a exposição de uma conduta à contaminação:

 

  • Os troços de conduta são usualmente armazenados em obra ao nível do solo e por vezes sem juntas nas extremidades;
  • Os acessórios idem, e regra geral, sem juntas nas extremidades;
  • As próprias condições climatéricas, chuvas fortes e repentinas, provocam muitas vezes inundação da conduta já colocada, que regra geral já não apresenta a extremidade tamponada;
  • O hábito de deixar a extremidade da conduta livre durante os períodos de paragem na obra;
  • A existência de rede de saneamento próxima da vala onde está a ser colocada a conduta.

Todos os fatores acima indicados, e outros, podem de facto contribuir para a contaminação de uma conduta, e devem na medida do possível ser controlados, para que a probabilidade de sucesso de uma desinfeção seja maior.

Nos processos mais tradicionais de desinfeção é utilizado cloro como agente desinfetante, o que causa dificuldade na rejeição da água resultante dessa desinfeção, dado o teor de cloro permitido na descarga de água (Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto).

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