Após a colocação de uma conduta nova, e antes da sua entrada em funcionamento, aquela deve passar por um processo de desinfeção, para que a qualidade microbiológica da água distribuída não seja prejudicada pela conduta e assim, seja dado cumprimento ao Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.
Essa desinfeção tem por objetivo a eliminação da carga microbiológica a que uma conduta é normalmente sujeita durante o seu processo de construção. Existem vários fatores que contribuem para a exposição de uma conduta à contaminação:
Todos os fatores acima indicados, e outros, podem de facto contribuir para a contaminação de uma conduta, e devem na medida do possível ser controlados, para que a probabilidade de sucesso de uma desinfeção seja maior.
Nos processos mais tradicionais de desinfeção é utilizado cloro como agente desinfetante, o que causa dificuldade na rejeição da água resultante dessa desinfeção, dado o teor de cloro permitido na descarga de água (Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto).
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